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Constituição da FAB



CONSTITUIÇÃO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA
DE 22/ABRIL/2020:

PREÂMBULO

Nós, representantes da Força Aérea Brasileira, reunidos para instituir uma união democrática, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem distinções, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da Força Aérea Brasileira.


TÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS

Art. 1° - A presente Constituição regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos integrantes da Força Aérea Brasileira. 

Art. 2° -  Os integrantes da Força Aérea Brasileira encontram-se em uma das seguintes situações: 

§ 1° Na ativa: 

a) Os que foram e forem formados pelas academias de oficiais; 
b) Os que já estão no Corpo de Oficiais; 
c) Os que já estão no Corpo de Praças; 
d) Os alunos dos órgãos de formação de Oficiais. 

§ 2° Na inatividade: 

a) Quando pertencem à reserva da Corporação, porém sujeitos ainda à prestação de serviço na ativa, conforme o § 3° deste artigo.
b) Aposentados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas em razões previstas nesta Constituição, poderão retornar.

§ 3° Os oficiais da reserva poderão ficar até três meses na inatividade, e retornará para o serviço ativo, por ato do Comandante, desde que haja conveniência para o serviço, caso isso não seja feito, ele será aposentado, caso tenha patente superior à permitida ou demitido.

§ 4° Os oficiais aposentados poderão ser convocados para o serviço ativo por aceitação voluntária, por ato do Comandante, desde que haja conveniência para o serviço.

Art. 3° - Para efeitos de justificação de faltas, considera-se situações justificáveis:

I - Atestado médico;

II - Queda de internet;

III - Evento familiar;

IV - Fenômenos naturais;

V - Eventos que passarão pelo julgamento do Alto-Comando.

Art. 4° - A conta da Instituição ficará sob posse do Comandante, e do Conselho, podendo ser estendida ao Alto-Comando por completo.

Art. 5° -  A FIDELIDADE, o COMPANHEIRISMO, a PROATIVIDADE e a UNIÃO são a base institucional da Força Aérea Brasileira. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico. 



TÍTULO II
DAS REGRAS DO CORPO DE OFICIAIS

Art. 6° - Nenhum oficial da Força Aérea Brasileira deve trair ou abandonar o seu posto, caso isso aconteça estará exilado da instituição.

Art. 7° - Os Oficiais da Força Aérea Brasileira deverão ter uma postura exemplar e manter a postura em todos os estabelecimentos.

Art. 8° - Os Oficiais da Força Aérea Brasileira devem permanecer presentes, realizando o seu trabalho, caso um oficial se ausente por muito tempo (14 dias) sem motivo, o Alto-Comando pode retirar ele de seus serviços, demitindo o oficial militar ou aposentando ele.

Art. 9 - É dever de todos os Oficiais da Força Aérea Brasileira, instruir e educar os Praças que fazem parte da instituição.

Art. 10 - As causas de advertência (ADV) para os Oficiais da Força Aérea Brasileira serão prevista por lei complementar, ela é uma ferramenta administrativa que tem como função prolongar o prazo de promoção dos oficiais da Força Aérea Brasileira também ser motivo de rebaixamento, caso seja reincidente.

Art. 11 - Todo Oficial deve ter TOTAL respeito com membros do Alto-Comando e membros do Corpo de Praças.

Art. 12 - Os Oficiais da Força Aérea Brasileira deverão ter uma carga horária mínima que será definida pelo Alto-Comando.

Art. 13 - TODOS os Oficiais deverão ter os meios de comunicação Discord e Whatsapp, e sempre ser presente.

Art. 14 - O respeito deve ser mantido acima de qualquer situação entre os oficiais, e sempre deverão trabalhar em equipe fazendo assim que a Força Aérea Brasileira tenha um ótimo desenvolvimento.

Art. 15 - Poderá ser estabelecida a quantidade de Recrutamentos Externo (RE) para serem realizados semanalmente, o não cumprimento da meta poderá acarretar em Punição Disciplinar (ADV)

Art. 16 - Oficial que não cumpre com a função que sua patente exige será rebaixado.


TÍTULO III
DAS REGRAS DO CORPO DE PRAÇAS

Art. 17 - São as regras gerais para oficiais e praças:

I - A vida pessoal sempre deve estar em primeiro lugar.

II - Sempre deverão falar em negrito.

III - Sempre se dirigir a oficiais e aposentados usando o termo: senhor ou senhora.

IV - Sempre ir à PAR – Preencha a retaguarda quando estiver ocupado/ausente.

V - NUNCA passear na Base Aérea à toa ou bloquear caminhos.

VI - NUNCA pedir pagamentos ou promoções.

VII - Sempre usar a vestimenta/fardamento adequado na Base Aérea.

VIII - É proibido trabalhar em outro Exército ou Polícia enquanto integrante da Força Aérea Brasileira.

IX - SEMPRE mantenha sua postura e respeito de praça de acordo com a sua patente.

X - NUNCA desrespeite um oficial da Força Aérea Brasileira.

XI - Nunca abandone a FAB em hipótese alguma.


TÍTULO IV
DAS ACADEMIAS DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS E OFICIAIS

Art. 18 - TODOS os Convocados deverão ser ativos. 

Art. 19 - TODOS os Alunos, Cadetes e Aspirantes deverão realizar atividades durante o período de avaliação.

Art. 20 - TODOS os Alunos, Cadetes e Aspirantes deverão ter uma postura diferenciada em comparação com os Praças.

Art. 21 - TODOS os Alunos, Cadetes e Aspirantes deverão ter os meios de comunicação Discord e Whatsapp.

Art. 22 - TODOS os Alunos, Cadetes e Aspirantes deverão realizar uma quantidade de Recrutamentos Externos e Treinamentos mínima estabelecida pelo edital da instituição.

Art. 23 - A Academia da Força Aérea deverá ter no mínimo 3 atividades.

Art. 24 - O cronograma da AFA não poderá ser alterado quando feito pelo Alto-Comando, salvo algumas situações justificáveis do artigo 3° desta Constituição.

Art. 25 - TODOS os Cadetes e Aspirantes deverão fazer visualização pela web cam, visando a proteção da Força Aérea Brasileira.

Art. 26 - Os Alunos, Cadetes e Aspirantes serão avaliados seguindo os critérios do edital.

Art. 27 - As punições para falta de palestras da Academia da Força Aérea será estabelecida no edital da academia.

Art. 28 – Os convocados devem dar total exemplo aos demais praças..

Art. 29 - TODA Academia deverá ter prova digitada e consequentemente enviada pelo email, no mínimo com 10 questões e no máximo 30. 

Art. 30 - A prova deverá ser corrigida pelo Alto-Comando.

Art. 31 - Caso o Aluno, Cadete ou Aspirante que estiver fazendo a prova, cole ou tente colar o mesmo será REPROVADO sendo demitido da Força Aérea Brasileira.


TÍTULO V
DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DA AERONAUTICA 

Art. 32 - A patente determinada para aprendizagem de treinos é Aluno.

Art. 33 - Oficiais instrutores da EEAR poderão fazer a promoção para Alunos, sem necessidade de permissão do Alto-Comando.

Art. 34 - As palestras deverão ser feitas obrigatoriamente pelo hotel.

Art. 35 - Os Oficiais deverão ensinar aos Alunos a realizarem os Treinamentos Básicos e Complementares da Força Aérea Brasileira.

Art. 36 - O sistema de avaliação será feito pelos Oficiais e Alto-Comando.

Art. 37 - Os aprovados no processo de aprendizagem receberão a patente de 3° Sargento.

Art. 38 - O Aluno que não receber as palestras individuais dos Oficiais, poderá mesmo assim ser avaliado, caso concorde o oficial, o Aluno e algum membro do Alto-Comando.


TÍTULO VI
DAS PATENTES DO ALTO-COMANDO


Art. 39 - São as patentes do Alto-Comando:

I – Marechal-do-Ar

II- Tenente-Brigadeiro

III – Major-Brigadeiro

IV - Brigadeiro


TÍTULO VII
DAS REGRAS DA BASE AÉREA

Art. 40 - Oficiais, Aspirantes e Cadetes poderão assumir o Monitoramento da Base Aérea (MBA)

Art. 41 – Os Civis deverão ser alistados pelo Guarda-Portão, sem exceção. Para se alistar é preciso ter apenas o grupo aberto da Força Aérea Brasileira, missão em branco, farda e acessórios.

Art. 42 - Os casos de demissão dos praças será estabelecido por lei complementar.

Art. 43 - O descansar deve ser realizado apenas pelos oficiais na ativa, podendo às vezes, ser passado o comando “Descansar/À vontade” para algum Aposentado.

Art. 44 - Todos os praças da Força Aérea Brasileira deverão entrar pelo Sentinela.

Art. 45 - Os praças só serão liberados do Sentinela, caso estejam com o perfil e fardamento correto.

Art. 46 - Um Instrutor fica isento de nunca realizar o Sentido quando a Base Aérea estiver com treinamento em realização.

Art. 47 - Eventos internos poderão ser feitos por qualquer oficial, mas terão preferência os que são do Departamento de Eventos.

Art. 48 - Todos os Civis deverão ficar no Hall de Entrada. Preferencialmente, com 2 recrutas o treinamento deve ser encaminhado para sala de treino, mas caso só tenha 1 recruta, ele poderá ser enviado.


CAPÍTULO I
DAS COMPANHIAS

Art. 50 - As Companhias visam organizar os Oficiais em áreas específicas, e são estabelecidas conforme o Alto-Comando.


SEÇÃO I
DO ALTO-COMANDO

Art. 51  – O Alto-Comando da Força Aérea Brasileira tem a função de organizar os quartos, academias e também em relação aos fundos da instituição.

§ 1°  - Os membros do Alto Comando têm o dever de organizar e administrar os fundos da Força Aérea Brasileira.
§ 2° - Os membros do Alto Comando têm o dever de criar projetos em relação a quartos,
academias e atividades para os membros da Força Aérea Brasileira.


SEÇÃO II
DOS TREINAMENTOS

Art. 52 - A Companhia de Treinamentos foi criada com o dever de regularizar a instrução passada pela Força Aérea Brasileira, sendo alguns Oficiais desta Companhia. São regras da Companhia:

I - Os treinamentos devem ser aplicados com 2 ou mais militares de mesma patente;

II - Os Treinamentos preparatórios somente devem ser aplicados por Oficiais;

SEÇÃO III
DOS EVENTOS

Art. 53  – A Companhia Eventos da FAB foi criado com o dever de entreter os praças fazendo eventos externos ou internos para os mesmos, todos oficiais fazem parte desse Departamento. São regras do Departamento:

I - Os membros da companhia de eventos têm o dever de realizar no mínimo 1 evento interno por dia e, na medida do possível, 1 evento externo por semana.

II - Eventos externos da Força Aérea Brasileira poderão ser feitos por qualquer oficial, mas é obrigação de todos ajudar.


TÍTULO VIII
DO CONSELHO

Art. 54 – O Conselho-Geral tem a finalidade de aconselhar o Comandante, e resolver certos assuntos.

Art. 55 – Em nenhum momento, o Conselho está acima do Comandante ou do Alto-Comando, salvo em caso de ameaça, podendo intervir.

DA ALTERAÇÃO DE NORMAS

CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO

Art. 56 - Poderá propor emenda à constituição, o Tenente-Brigadeiro, o Conselho-Geral, três quintos do Alto-Comando, Mais da metade dos atuais oficiais e um quinto de todos os praças que estão no grupo de praças no Habbo.

§ 1° Não será permitida aprovação de emenda tendente à abolição ou minoração de eficácia da Constituição.

§ 2° Para ser aprovado, necessariamente tem que passar pelo Alto-Comando e pelo Conselho-Geral.

§ 3° As propostas são analisadas primeiro pelo Alto-Comando e depois pelo Conselho, tendo um prazo de 14 dias cada um para dar um parecer.


CAPÍTULO III
LEI COMPLEMENTAR

Art. 57° - A lei complementar pode ser alterada por proposta do Tenente-Brigadeiro, o Conselho-Geral, três quintos do Alto-Comando, Mais da metade dos atuais oficiais e um quinto de todos os praças que estão no grupo de praças no Habbo.