CONSTITUIÇÃO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA
DE 22/ABRIL/2020:
PREÂMBULO
TÍTULO I
DAS REGRAS GERAIS
Art. 1° - A presente Constituição regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos integrantes da Força Aérea Brasileira.
Art. 2° - Os integrantes da Força Aérea Brasileira encontram-se em uma das seguintes situações:
§ 1° Na ativa:
a) Os que foram e forem formados pelas academias de oficiais;
b) Os que já estão no Corpo de Oficiais;
c) Os que já estão no Corpo de Praças;
d) Os alunos dos órgãos de formação de Oficiais.
§ 2° Na inatividade:
a) Quando pertencem à reserva da Corporação, porém sujeitos ainda à prestação de serviço na ativa, conforme o § 3° deste artigo.
b) Aposentados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas em razões previstas nesta Constituição, poderão retornar.
§ 3° Os oficiais da reserva poderão ficar até três meses na inatividade, e retornará para o serviço ativo, por ato do Comandante, desde que haja conveniência para o serviço, caso isso não seja feito, ele será aposentado, caso tenha patente superior à permitida ou demitido.
§ 4° Os oficiais aposentados poderão ser convocados para o serviço ativo por aceitação voluntária, por ato do Comandante, desde que haja conveniência para o serviço.
Art. 3° - Para efeitos de justificação de faltas, considera-se situações justificáveis:
I - Atestado médico;
II - Queda de internet;
III - Evento familiar;
IV - Fenômenos naturais;
V - Eventos que passarão pelo julgamento do Alto-Comando.
Art. 4° - A conta da Instituição ficará sob posse do Comandante, e do Conselho, podendo ser estendida ao Alto-Comando por completo.
Art. 5° - A FIDELIDADE, o COMPANHEIRISMO, a PROATIVIDADE e a UNIÃO são a base institucional da Força Aérea Brasileira. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.
TÍTULO II
DAS REGRAS DO CORPO DE OFICIAIS
Art. 6° - Nenhum oficial da Força Aérea Brasileira deve trair ou abandonar o seu posto, caso isso aconteça estará exilado da instituição.
Art. 7° - Os Oficiais da Força Aérea Brasileira deverão ter uma postura exemplar e manter a postura em todos os estabelecimentos.
Art. 8° - Os Oficiais da Força Aérea Brasileira devem permanecer presentes, realizando o seu trabalho, caso um oficial se ausente por muito tempo (14 dias) sem motivo, o Alto-Comando pode retirar ele de seus serviços, demitindo o oficial militar ou aposentando ele.
Art. 9 - É dever de todos os Oficiais da Força Aérea Brasileira, instruir e educar os Praças que fazem parte da instituição.
Art. 10 - As causas de advertência (ADV) para os Oficiais da Força Aérea Brasileira serão prevista por lei complementar, ela é uma ferramenta administrativa que tem como função prolongar o prazo de promoção dos oficiais da Força Aérea Brasileira também ser motivo de rebaixamento, caso seja reincidente.
Art. 11 - Todo Oficial deve ter TOTAL respeito com membros do Alto-Comando e membros do Corpo de Praças.
Art. 12 - Os Oficiais da Força Aérea Brasileira deverão ter uma carga horária mínima que será definida pelo Alto-Comando.
Art. 13 - TODOS os Oficiais deverão ter os meios de comunicação Discord e Whatsapp, e sempre ser presente.
Art. 14 - O respeito deve ser mantido acima de qualquer situação entre os oficiais, e sempre deverão trabalhar em equipe fazendo assim que a Força Aérea Brasileira tenha um ótimo desenvolvimento.
Art. 15 - Poderá ser estabelecida a quantidade de Recrutamentos Externo (RE) para serem realizados semanalmente, o não cumprimento da meta poderá acarretar em Punição Disciplinar (ADV)
Art. 16 - Oficial que não cumpre com a função que sua patente exige será rebaixado.
TÍTULO III
DAS REGRAS DO CORPO DE PRAÇAS
Art. 17 - São as regras gerais para oficiais e praças:
I - A vida pessoal sempre deve estar em primeiro lugar.
II - Sempre deverão falar em negrito.
III - Sempre se dirigir a oficiais e aposentados usando o termo: senhor ou senhora.
IV - Sempre ir à PAR – Preencha a retaguarda quando estiver ocupado/ausente.
V - NUNCA passear na Base Aérea à toa ou bloquear caminhos.
VI - NUNCA pedir pagamentos ou promoções.
VII - Sempre usar a vestimenta/fardamento adequado na Base Aérea.
VIII - É proibido trabalhar em outro Exército ou Polícia enquanto integrante da Força Aérea Brasileira.
IX - SEMPRE mantenha sua postura e respeito de praça de acordo com a sua patente.
X - NUNCA desrespeite um oficial da Força Aérea Brasileira.
XI - Nunca abandone a FAB em hipótese alguma.
TÍTULO IV
DAS ACADEMIAS DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS E OFICIAIS
Art. 18 - TODOS os Convocados deverão ser ativos.
Art. 19 - TODOS os Alunos, Cadetes e Aspirantes deverão realizar atividades durante o período de avaliação.
Art. 20 - TODOS os Alunos, Cadetes e Aspirantes deverão ter uma postura diferenciada em comparação com os Praças.
Art. 21 - TODOS os Alunos, Cadetes e Aspirantes deverão ter os meios de comunicação Discord e Whatsapp.
Art. 22 - TODOS os Alunos, Cadetes e Aspirantes deverão realizar uma quantidade de Recrutamentos Externos e Treinamentos mínima estabelecida pelo edital da instituição.
Art. 23 - A Academia da Força Aérea deverá ter no mínimo 3 atividades.
Art. 24 - O cronograma da AFA não poderá ser alterado quando feito pelo Alto-Comando, salvo algumas situações justificáveis do artigo 3° desta Constituição.
Art. 25 - TODOS os Cadetes e Aspirantes deverão fazer visualização pela web cam, visando a proteção da Força Aérea Brasileira.
Art. 26 - Os Alunos, Cadetes e Aspirantes serão avaliados seguindo os critérios do edital.
Art. 27 - As punições para falta de palestras da Academia da Força Aérea será estabelecida no edital da academia.
Art. 28 – Os convocados devem dar total exemplo aos demais praças..
Art. 29 - TODA Academia deverá ter prova digitada e consequentemente enviada pelo email, no mínimo com 10 questões e no máximo 30.
Art. 30 - A prova deverá ser corrigida pelo Alto-Comando.
Art. 31 - Caso o Aluno, Cadete ou Aspirante que estiver fazendo a prova, cole ou tente colar o mesmo será REPROVADO sendo demitido da Força Aérea Brasileira.
TÍTULO V
DA ESCOLA DE ESPECIALISTAS DA AERONAUTICA
Art. 32 - A patente determinada para aprendizagem de treinos é Aluno.
Art. 33 - Oficiais instrutores da EEAR poderão fazer a promoção para Alunos, sem necessidade de permissão do Alto-Comando.
Art. 34 - As palestras deverão ser feitas obrigatoriamente pelo hotel.
Art. 35 - Os Oficiais deverão ensinar aos Alunos a realizarem os Treinamentos Básicos e Complementares da Força Aérea Brasileira.
Art. 36 - O sistema de avaliação será feito pelos Oficiais e Alto-Comando.
Art. 37 - Os aprovados no processo de aprendizagem receberão a patente de 3° Sargento.
Art. 38 - O Aluno que não receber as palestras individuais dos Oficiais, poderá mesmo assim ser avaliado, caso concorde o oficial, o Aluno e algum membro do Alto-Comando.
TÍTULO VI
DAS PATENTES DO ALTO-COMANDO
Art. 39 - São as patentes do Alto-Comando:
I – Marechal-do-Ar
II- Tenente-Brigadeiro
III – Major-Brigadeiro
IV - Brigadeiro
TÍTULO VII
DAS REGRAS DA BASE AÉREA
Art. 40 - Oficiais, Aspirantes e Cadetes poderão assumir o Monitoramento da Base Aérea (MBA)
Art. 41 – Os Civis deverão ser alistados pelo Guarda-Portão, sem exceção. Para se alistar é preciso ter apenas o grupo aberto da Força Aérea Brasileira, missão em branco, farda e acessórios.
Art. 42 - Os casos de demissão dos praças será estabelecido por lei complementar.
Art. 43 - O descansar deve ser realizado apenas pelos oficiais na ativa, podendo às vezes, ser passado o comando “Descansar/À vontade” para algum Aposentado.
Art. 44 - Todos os praças da Força Aérea Brasileira deverão entrar pelo Sentinela.
Art. 45 - Os praças só serão liberados do Sentinela, caso estejam com o perfil e fardamento correto.
Art. 46 - Um Instrutor fica isento de nunca realizar o Sentido quando a Base Aérea estiver com treinamento em realização.
Art. 47 - Eventos internos poderão ser feitos por qualquer oficial, mas terão preferência os que são do Departamento de Eventos.
Art. 48 - Todos os Civis deverão ficar no Hall de Entrada. Preferencialmente, com 2 recrutas o treinamento deve ser encaminhado para sala de treino, mas caso só tenha 1 recruta, ele poderá ser enviado.
CAPÍTULO I
DAS COMPANHIAS
Art. 50 - As Companhias visam organizar os Oficiais em áreas específicas, e são estabelecidas conforme o Alto-Comando.
SEÇÃO I
DO ALTO-COMANDO
Art. 51 – O Alto-Comando da Força Aérea Brasileira tem a função de organizar os quartos, academias e também em relação aos fundos da instituição.
§ 1° - Os membros do Alto Comando têm o dever de organizar e administrar os fundos da Força Aérea Brasileira.
§ 2° - Os membros do Alto Comando têm o dever de criar projetos em relação a quartos,
academias e atividades para os membros da Força Aérea Brasileira.
SEÇÃO II
DOS TREINAMENTOS
Art. 52 - A Companhia de Treinamentos foi criada com o dever de regularizar a instrução passada pela Força Aérea Brasileira, sendo alguns Oficiais desta Companhia. São regras da Companhia:
I - Os treinamentos devem ser aplicados com 2 ou mais militares de mesma patente;
II - Os Treinamentos preparatórios somente devem ser aplicados por Oficiais;
SEÇÃO III
DOS EVENTOS
Art. 53 – A Companhia Eventos da FAB foi criado com o dever de entreter os praças fazendo eventos externos ou internos para os mesmos, todos oficiais fazem parte desse Departamento. São regras do Departamento:
I - Os membros da companhia de eventos têm o dever de realizar no mínimo 1 evento interno por dia e, na medida do possível, 1 evento externo por semana.
II - Eventos externos da Força Aérea Brasileira poderão ser feitos por qualquer oficial, mas é obrigação de todos ajudar.
TÍTULO VIII
DO CONSELHO
Art. 54 – O Conselho-Geral tem a finalidade de aconselhar o Comandante, e resolver certos assuntos.
Art. 55 – Em nenhum momento, o Conselho está acima do Comandante ou do Alto-Comando, salvo em caso de ameaça, podendo intervir.
DA ALTERAÇÃO DE NORMAS
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO
Art. 56 - Poderá propor emenda à constituição, o Tenente-Brigadeiro, o Conselho-Geral, três quintos do Alto-Comando, Mais da metade dos atuais oficiais e um quinto de todos os praças que estão no grupo de praças no Habbo.
§ 1° Não será permitida aprovação de emenda tendente à abolição ou minoração de eficácia da Constituição.
§ 2° Para ser aprovado, necessariamente tem que passar pelo Alto-Comando e pelo Conselho-Geral.
§ 3° As propostas são analisadas primeiro pelo Alto-Comando e depois pelo Conselho, tendo um prazo de 14 dias cada um para dar um parecer.
CAPÍTULO III
LEI COMPLEMENTAR
Art. 57° - A lei complementar pode ser alterada por proposta do Tenente-Brigadeiro, o Conselho-Geral, três quintos do Alto-Comando, Mais da metade dos atuais oficiais e um quinto de todos os praças que estão no grupo de praças no Habbo.